Aumentar fonte
Diminuir fonte
Contraste
1 – O que faz a Câmara Municipal?
Trata-se do Poder Legislativo Municipal, com responsabilidade pela confecção de leis de interesse local (art. 30, CF). Além disso, no artigo 2° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mamanguape diz que tem funções institucionais, legislativa, fiscalizadora, administrativa e de assessoramento, além de outras permitidas em lei e reguladas pelo próprio regimento.
2 – Quantos vereadores têm a Câmara Municipal de Mamanguape?
O número de vereadores é proporcional com a quantidade de habitantes. Nesse sentido, de acordo com a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 29, inciso IV e alínea A, o município de Mamanguape, atualmente, detém 13 vereadores, adequando-se no requisito constitucional numérico de população entre 30 mil até 50 mil habitantes.
3 – Onde é localizada a seda da Câmara Municipal de Mamanguape?
A Casa Senador Ruy Carneiro tem sua sede na Rua Duque de Caxias, n° 123, Centro, onde serão realizadas as sessões, ressalvadas as sessões itinerantes e solenes, as quais se reunirão, extraordinariamente, em locais previamente determinados.
4 – Qual o período da sessão legislativa e o que é legislatura?
Compreende dois períodos: de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 31 de dezembro, conforme previsto no artigo 17 da Lei Orgânica do Município. Já a legislatura é o período de 04 (quatro) anos que coincide com o período de um mandato de Vereador.
5 – Quem pode assistir às sessões?
Podem ser assistidas por qualquer pessoa nas dependências do Plenário ou pelos meios oficiais de transmissão online, disponível através do link https://www.facebook.com/camaramamanguape/.
6 – O que é a Mesa Diretora e quem a compõe?
A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara e é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um 1° Secretário e um 2° Secretário.
7 – A população pode propor projeto?
Sim, pois segundo o artigo 29, inciso XIII da Constituição Federal, a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitoral.
8 – Quem pode ter acesso às informações públicas na câmara de vereadores?
Todos podem solicitar acesso às informações da Câmara de Vereadores, seja de forma presencial ou eletronicamente. Presencialmente, a solicitação deve ser apresentada no setor administrativo, localizado na Rua Duque de Caxias, 123 – Centro CEP: 58.280-000 – Mamanguape/PB – Mamanguape/PB. Já de forma eletrônica, o Pedido de Informação deve ser registrado através do e-SIC, por meio do link https://www.cmmamanguape-pb-gov-br.preview-domain.com/transparencia/esic/.
9 – Como funciona a administração da Câmara Municipal?
A rotina administrativa da Câmara Municipal é estabelecida pelo presidente, que através de portarias ou de atos da presidência é auxiliado pelos servidores, responsáveis pela execução das tarefas administrativas e encarregados da distribuição dos serviços, de acordo com as funções e atribuições de cada um.
10 – Qual o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Mamanguape e o horário das sessões?
Administrativamente a Câmara é aberta das oito às quatorze horas e as sessões têm início às 19 horas na quinta-feira.
11 – O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
12 – Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?
Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública, além do Poder Legislativo.
13 – Por que o Portal de Transparência foi criado?
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
14 – O que cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.
15 – Quando as informações são atualizadas?
A consulta Despesas detalhadas do Portal da Transparência apresenta dados atualizados diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
16 – Qual a origem dos dados dessa consulta?
Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.
17 – Nesta consulta pode-se identificar quanto foi pago a determinado favorecido/Credor? Como por exemplo, Serviços Prestados?
Nesta consulta, na fase pagamento, são apresentados quanto foi pago a determinado favorecido/Credor, podendo ser feita informando o CPF ou CNPJ do favorecido, dentre outros parâmetros de busca.
18 – Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
19 – As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?
Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.
20 – Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do governo?
Consulte o glossário para saber mais sobre todas as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal.
21 – Quais as informações sobre receita que o Portal de Transparência disponibiliza em tempo real?
O Portal de Transparência disponibiliza a arrecadação da receita municipal em tempo real, por Unidade Gestora e sua classificação orçamentária.
22 – O que é a Lei de Acesso à Informação?
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
23 – Como a lei funcionará na prática?
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.
24 – O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.
25 – Quem poderá solicitar informações?
Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
26 – É preciso dar razões para o pedido?
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.