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Descrição do Serviço: serviço através do qual é possível requerer o pagamento de remuneração de férias a que o servidor faz jus, por não ter usufruído do benefício enquanto servidor(a) ativo
Área responsável: Setor Administrativo
Quem pode utilizar este serviço: servidor ativo do Poder Legislativo de Mamanguape
Requisitos: ser servidor ativo do Poder Legislativo
Documentos necessários: apresentar RG, CPF, período de vínculo e portaria de nomeação
Agendamento prévio: Não é necessário Previsão do prazo máximo: até 20 dias úteis
Forma de prestação do serviço: Presencial Taxa do serviço: Gratuito
Acompanhamento da solicitação
O solicitante pode acompanhar sua solicitação na sede do Poder Legislativo de Mamanguape, localizado na Rua Duque de Caxias, 123 – Centro, de segunda à sexta-feira, das 8h às 13h.
Principais etapas
Registrar solicitação no setor Legislativo;
Apresentar documentos exigidos;
Aguardar emissão do documento solicitada.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço
O usuário pode apresentar eventual manifestação e avaliar a prestação do serviço através da Ouvidoria do Poder Legislativo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.