Atualizado em 4 de julho de 2025 às 17:51h

Solicitação de férias

Descrição do Serviço: serviço para emissão do requerimento de férias


Área responsável:
Setor Administrativo


Quem pode utilizar este serviço:
servidores ativos da Câmara Municipal de Mamanguape


Requisitos:
solicitar, pelo menos, 15 dias antes do período desejado para gozo


Documentos necessários:
portaria de nomeação, RG e CPF


Agendamento prévio:
Não é necessário                Previsão do prazo máximo: até 05 dias úteis


Forma de prestação do serviço:
Presencial           Taxa do serviço: Gratuito

 



Acompanhamento da solicitação

O solicitante pode acompanhar sua solicitação na sede do Poder Legislativo de Mamanguape, localizado na Rua Duque de Caxias, 123 – Centro, de segunda à sexta-feira, das 8h às 13h.

 



Principais etapas

Registrar solicitação no setor de Recursos Humanos;

Apresentar documentos exigidos;

Aguardar aprovação do requerimento de férias.

 


 

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço

O usuário pode apresentar eventual manifestação e avaliar a prestação do serviço através da Ouvidoria do Poder Legislativo.

 



Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.

 


 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 


 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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