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A Mesa Diretora é o órgão de direção da Câmara, eleita pelos vereadores, por um período de dois anos e tem a responsabilidade de conduzir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Casa. É composta pelos seguintes cargos: presidente, primeiro-vice-presidente, segundo-vice-presidente, primeiro-secretário e segundo-secretário.
De acordo com o Art. 29, do Capítulo II, do Regimento Interno, compete à Mesa da Câmara, entre outras atribuições:
I. Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para a fixação e alteração da respectiva remuneração;
II. Apresentar projeto de Resolução que fixa os subsídios dos Vereadores;
III. Apresentar projeto de Lei que fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito;
IV. Elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município, até o dia 10 de agosto de cada exercício para a consolidação na proposta do orçamento geral do município;
V. Representar em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e do Município;
VI. Organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculadamente ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo, conforme Artigo 29-A da Constituição Federal;
VII. Enviar ao Executivo, em época própria, as contas do Legislativo do exercício precedente, para sua incorporação às contas do Município;
VIII. Promulgar as resoluções e decretos legislativos;
IX. Promulgar emendas à Lei Orgânica;
X. Deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias da Câmara;
XI. Receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
XII. Deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade;
XIII. Determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.